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Funcionário que estava trabalhando sem registro descobre que está com câncer. É possível retroagir?

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 26 julho 2024 | 08:30

Bom dia

Uma pessoa entrou em contato conosco e disse que tem um "funcionário" trabalhando para ele sem registro. Este descobriu que está com câncer. Esta pessoa me perguntou se é possível retroagir o registro a quatro meses atrás, para que o "funcionário" tenha direito ao aposentadoria por invalidez. 

Alguém já passou por situação semelhante? Poderia me orientar?

Obrigado!!

Carlos A.
CMMC CONTABILIDADE - Seu parceiro em MG
Daniel Mattiuci

Daniel Mattiuci

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 semanas Sexta-Feira | 26 julho 2024 | 11:53

Bom dia Carlos.
Sem registro não há qualificação de segurado da previdência. Fazer o cadastro retroativo, além do problema de multa no eSocial, pode ser que a previdência não acate o tempo, pois existe a questão da extemporaneidade (fora do tempo).

Mesmo estando desempregado, o funcionário ainda pode ter direito ao Auxílio-doença INSS. Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos: Incapacidade para o trabalho ou atividade. Carência de 12 meses.

Lembrando, que para ser qualificado como segurado do INSS, é preciso fazer os pagamentos mensais por um tempo mínimo que, em geral, é de 12 meses. 

"Sim, pessoas que têm câncer podem se aposentar por invalidez no Brasil, desde que sejam consideradas incapazes para o trabalho de forma permanente, conforme avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A aposentadoria por invalidez é concedida quando a pessoa não possui condições físicas ou mentais para exercer suas atividades laborais de maneira integral e permanente, sendo o câncer uma das doenças que pode levar à concessão desse benefício, dependendo do estágio da doença e dos efeitos que provoca na capacidade de trabalho do indivíduo."
Att.

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