Gabriel
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
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Gabriel
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
Daniel
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde!
Tem direito, não existe isso de ter que completar um mês para que o funcionário tenha direito ao avo, se trabalhou mais de 14 dias dentro ele já faz jus ao avo de férias.
“Artigo 146 da CLT – […] Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
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