x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 177

BICO DURANTE HORÁRIO DE ALMOÇO E IMPLICAÇÕES

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 5 semanas Terça-Feira | 30 julho 2024 | 15:17

Olá Natalia Cristina Someira

É necessário avaliar cada caso. Por exemplo, se conseguir provar em que não há nexo causal, caso o colaborador venha sofrer um acidente, a empresa fica livre da responsabilidade.

A Lei nº 8.213/91 diz:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
(...)
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
(...)
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Sandra

Sandra

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 4 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 10:35

Bom Dia

Quando o empregado sofre um acidente em horário de trabalho porém fora do local, em trajeto que não seja indo para casa ou fazendo serviço da empresa não é caracterizado acidente de trabalho (Trajeto).
O empregado pode ter direito ao afastamento por auxilio doença após 15 dias normalmente, é um direito dele por contribuir mensalmente ao INSS.   
Porém, Caso o empregado comece a ter atrasos constantes e diminuição em seu rendimento profissional, aconselho aplicar uma advertência disciplinar.
Importante: Antes de qualquer julgamento, tenha provas concretas caso seja necessário penalidades maiores como suspensão ou justa causa por má conduta.
A lei não proibe ter mais de um emprego, contanto que nenhuma cláusula do contrato de trabalho com ambas as empresas seja desrespeitada, como horários conflitantes, atividades concorrentes ou contratos de exclusividade.

Até mais !!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.