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Afastamento INSS

JAQUELINE DA SILVA PAULA FERREIRA

Jaqueline da Silva Paula Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 dias Terça-Feira | 30 julho 2024 | 16:42

Estou a seguinte situação: funcionário se acidentou no período de férias, no retorno informou a empresa. A empresa decidiu manter o funcionário em casa por 30 dias(05/06/24 a 07/07/24) para não ir para o INSS. Porém ao retornar a empresa no dia 08/07/24 constatamos que ainda não estava apto para o trabalho, e decidimos agendar uma consulta com o médico do trabalho. Passou pelo médico do trabalho no dia 08/07/24 que emitiu um atestado de 15 dias e orientou ao colaborador para agendar uma pericia. O funcionário agendou a pericia e foi concedido o beneficio de auxilio doença do dia 08/07 a 26/09/2024. Minha duvida é: como fica o atestado que o medico do trabalho emitiu? No caso a empresa tem que pagar esses 15 dias do atestado ou somente os 07 dias(01/07 a 07/07/2024), sendo que o inicio do beneficio do INSS se deu em 08/07/2024, 

Atte

Jaqueline

Daniel Mattiuci

Daniel Mattiuci

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 2 dias Quarta-Feira | 31 julho 2024 | 15:53

Boa tarde Jaqueline,
Possivelmente, a previdência social considerou o atestado do médico do trabalho, como sendo o 16º dia de afastamento.
O problema da empresa pagar os 15 primeiros dias agora e acarretar um entrave no beneficio do funcionario.
Você pode ligar no 158 e questionar como proceder.
Att.

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