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Funcionário bateu ponto de outro

José Henrique Rodrigues

José Henrique Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 1 dia Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 10:28

Bom dia, estou com uma situação inusitada. Na empresa os funcionários possuem uma folga aos domingos e uma folga fixa na semana. Onde eles podem trocar essa folga da semana por um sábado do mês, podendo assim ter um final de semana completo. 
Porém, existem dois funcionários que bateram um do outro na sua folga da semana. Ex: João bateu o ponto da Maria enquanto Maria estava de folga (e vice-versa) porém o empregador não quer mandar embora (alegou não poder no momento). Preciso fazer uma advertência mas qual seria ?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 10:55

Bom dia

Neste caso faça advertência verbal, chame os 2 em ambiente reservado e oriente da melhor forma possível, como devem preceder em relação ao problema apresentado.
Deixe claro as penalidades a respeito de desobediência diante da orientação correta.
Caso haja reincidência, advertência escrita.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 1 dia Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 11:00

Bom dia, Colega!

Está é uma falta gravíssima e cabe justa causa a ambos diretamente se for devidamente comprovada a ação de ambos.
Se o empregador não quiser demiti-los pode aplicar uma advertência escrita, não há modelo especifico, você pode encontrar dezenas no google e moldar algum a sua necessidade neste caso por ato de improbidade previsto na alínea "a" do art. 482 da CLT.

Mas cabe ressaltar, que se optar por não dar justa causa agora, não poderá faze-lo depois, por ter dado um perdão tácito aos empregados não aplicando a punição imediatamente ao tomar conhecimentos dos fatos.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 11:10

José Henrique 

Oque o Alisson falou é verdade, porém necessita observar algum pontos para mandar embora por justa causa por improbidade (oque eles fizeram) :
A empresa tem regimento interno? Eles realmente tem ciência de que não poderiam fazer isso? 
Deve-se avaliar bem na aplicação da Justa Causa.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
José Henrique Rodrigues

José Henrique Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 14 horas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 09:49

Bom dia, foi comprovado a ação mediante Câmera de segurança. A empresa tem regimento interno todos os procedimentos são passados. 
O empregador não deseja demiti-los no momento, fez uma orientação verbal e exigiu a advertência. 

Agradeço o tempo e orientação de ambos. 

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