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Desconto de falta nas férias

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 semanas Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 10:34

Bom dia, 

Gostaria se possível da seguinte informação: se um funcionário tem aproximadamente mais de 15 faltas dentro do período aquisitivo, essas faltas foram todas injustificadas, sem apresentação de atestado ou declaração, ocorrendo assim na época desconto em folha, quando o mesmo for gozar férias como ficará os dias de férias e valores, este vai sofrer desconto? Se tiver algo fundamentado e se possível com base em lei, agradeço encarecidamente.

Desde já agradeço antecipadamente
Alexsandra Patrícia 

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 1 agosto 2024 | 10:46

Bom dia

A CLT em seu artigo 130 fala bem a este respeito.
Para cada 12 meses de trabalho o colaborador tem o direito a 30 dias de férias, entretanto as faltas injustificadas impactam diretamente nesta somatória.
Existe uma tabela de faltas e a redução no período de férias. De 15 a 23 faltas o direito será apenas de 18 dias.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 08:16

Bom dia,

Marilene, isto estou ciente, minha dúvida é se algumas dessas faltas injustificadas tiverem sido descontadas em folha no decorrer do período antes de gozar as férias, no momento de gozar as férias o funcionário sofrerá outro descontos, ou apenas será reduzido os dias de férias, esta é a dúvida.

Desde já agradeço sua resposta
Alexsandra

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 2 agosto 2024 | 14:53

Boa tarde

Ele vai ter somente 18 dias de férias + 1/3 e o desconto do INSS ref. a esses dias de férias, nada mais.
Só observe se todas essas faltas dizem respeito ao mesmo período aquisitivo dele, por exemplo de 01/01/2022 a 31/12/2023 somaram-se as 15 faltas.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 08:26

Bom dia,

Marilene e Daniel, muito obrigada pelas explicações, mas a dúvida ainda continua no seguinte aspecto:
Exemplo: um funcionário com período aquisitivo 01/01/2022 a 31/12/2023, dentro deste período houveram totalizando 15 faltas, não foram apresentados declarações nem tão pouco atestado, a empresa na época realizou o desconto das falta na folha de pagamento do respectivo mês que o funcionário faltou, passado este período a empresa resolveu colocar o funcionário de férias, pois já encontrava-se vencida, no recibo de férias vai haver desconto novamente das faltas, ou apenas os dias de gozo de férias serão reduzidos levando em consideração que ele faltou 15 dias dentro do período aquisitivo?

Desde já agradeço antecipadamente
Alexsandra Patrícia 

Caroline Silva Milani

Caroline Silva Milani

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 2 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 08:50

Olá!
Conforme a tabela de faltas: 
A cada Período Aquisitivo Normal de 12 Meses
Número de faltas                                      Número de dias  férias que o empregado terá direito
Até 05 faltas no período                                              30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período                                        24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período                                        18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período                                        12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período                          O empregado perde o direito à férias

De 15 à 23 dias ele tem 18 dias de férias. 
No recibo de férias vc vai deduzir no salário, um exemplo:
Salário de 2000,00 com 18 dias de férias - 2000,00 / 30 x 18 = 1.199,99 
1.199,99 será a base de cálculo das férias dele. 
Caso tenha médias inclui no salário e faz o mesmo cálculo.

Fernando da Silva Gomes

Fernando da Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 08:46

Bom dia Alexsandra.
Nesse caso o empregado terá direito somente a 18 dias de férias, e quando for calcular essas férias para ele, no recibo irá constar o saldo de salário de 18 dias de férias + 1/3. Não haverá mais descontos referente as faltas, e esse também poderá gozar somente esses 18 dias, e nada mais.

Sandra

Sandra

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 2 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 09:23

Bom Dia

Se as faltas ao decorrer do periodo aquisitivo foram lançadas mensalmente em seu sistema de folha de pagto, automaticamente quando vc for gerar o recibo de férias o sistema levará o saldo de dias que sobraram.
Eu trabalho com o Contimatic, meu sistema faz dessa forma. 
Caso o seu sistema não esteja calculando automaticamente sujiro acionar o suporte de seu sistema e questionar.

Espero ter ajudado.

Até mais !!!

Sandra

Sandra

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 2 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 09:23

Bom Dia

Se as faltas ao decorrer do periodo aquisitivo foram lançadas mensalmente em seu sistema de folha de pagto, automaticamente quando vc for gerar o recibo de férias o sistema levará o saldo de dias que sobraram.
Eu trabalho com o Contimatic, meu sistema faz dessa forma. 
Caso o seu sistema não esteja calculando automaticamente sujiro acionar o suporte de seu sistema e questionar.

Espero ter ajudado.

Até mais !!!

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