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CONTRATO INTERMITENTE

patricia leite

Patricia Leite

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 26 semanas Sábado | 3 agosto 2024 | 10:40

Bom dia Pessoal,

Tenho uma empresa de portaria dos quais os mesmos são horistas 12/36.

A empresa esta querendo contratar dois porteiros na modalidade intermitente, é possivel?

Se sim, quais os cuidados serão necessarios? pois confesso que nunca trabalhei com essa modalidade intermitente.

Alguem consegue me dar uma aulinha rapida?

Grata

Daniel Mattiuci

Daniel Mattiuci

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 26 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 16:26

Boa tarde Patricia.
Eu não aconselho a contratação para este tipo de serviço (e nenhum outro), pois, se você analisar, não haverá intermitência na prestação de serviço.
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é a contratação de um funcionário por uma empresa para prestar serviços de forma esporádica, remunerando-o com salário e todos os direitos trabalhistas proporcionalmente a esse período.
A grande questão deste tipo de contratação, é que não existe nenhum tipo de regulamentação para formalizar o desligamento do funcionário.
Tive vários casos aqui e a empresa só teve dor de cabeça.
Att

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