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Lançamento de Pró Labore no Esocial

Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 semanas Terça-Feira | 6 agosto 2024 | 17:08

Boa tarde.

Cadastrei o sócio da empresa no Esocial e quando fui gerar preencher os dados para gerar a guia, aparece a seguinte mensagem:

A inscrição informada deve corresponder a um estabelecimento/CNO/CAEPF do empregador, devidamente cadastrado e com período de vigência válido por todo o contrato informado. No caso de empregador doméstico, o S-1000 deve ter vigência por todo período do contrato.

Alguém sabe como resolver esse caso, por gentileza?

Grato.

Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 10:34

Oi Jaqueline, bom dia e obrigado por responder.
Fui cadastrar na Tabela de Estabelecimentos e apareceu uma nova mensagem:
O FAP do estabelecimento não foi localizado na base. Ação sugerida: reenviar o evento informando o FAP no campo [fap].
Que também não sei o que fazer!!!
Engraçado que cadastrei outras empresas e deu certo de primeira, sem essas mensagens, 
Enfim......

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 semanas Quarta-Feira | 7 agosto 2024 | 15:56

Boa tarde Marcel!
Nesse caso você precisa saber qual a aliquota fap e o rat para cadastrar, como não tinha antes no portal então ele pede.
Acredito que depois disso você consegue cadastrar o sócio na empresa na aba "sem vinculo".

Marcel Abreu

Marcel Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 semanas Quinta-Feira | 8 agosto 2024 | 15:38

Obrigado pela ajuda Jaqueline!!!!
Tenho outra questão: a data de admissão do sócio sem vínculo não precisa, necessariamente, ser a mesma da abertura da empresa ou da obrigatoriedade do e-social ou sim, deve ser a mesma data? Pq a empresa foi constituída em 2020, mas só agora, ele vai recolher o INSS pela empresa, com sócio!!! 

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 semanas Sexta-Feira | 9 agosto 2024 | 09:07

Bom dia Marcel! 

Eu sigo duas linhas: Se tiver no contrato social da empresa a retirada de pró-labore desde o inicio então precisaria ser desde então, se não tinha, foi desenquadrado agora, e teve atualização do contrato social que terá retirada, então é desde essa data.

Tive caso onde a empresa não realizava a retirada do pró-labore antes, mas estava informando no contrato social desde a constituição que teria, então coloquei a data que começou a retirada do pró-labore. Constituída em 2022, mas a retirada começou em 2024.

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