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Seguro Desemprego

Jean Castro

Jean Castro

Iniciante DIVISÃO 1, Bombeiro(a)
há 19 horas Segunda-Feira | 12 agosto 2024 | 19:17

Ola boa noite, trabalhei 2 anos em uma empresa pedi demissão entrando em outra se essa empresa me dispensar na experiência de 3 meses tenho direito a seguro desemprego ?

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 horas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 09:43

Se saiu no contrato de experiência, se não me engano a empresa não consegue fornecer a ficha para solicitar o seguro desemprego, por isso não terá direito. Se tivesse sido dispensada na empresa anterior, ainda teria tempo para solicitar o seguro pela outra empresa. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Ivani Pedro

Ivani Pedro

Prata DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos Humanos
há 2 horas Terça-Feira | 13 agosto 2024 | 11:41

Bom Dia! De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:Tenha sido dispensado sem justa causa;Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; eCaso seja:a sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;a sua segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;a sua terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

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