Jean Castro
Iniciante DIVISÃO 1, Bombeiro(a)Ola boa noite, trabalhei 2 anos em uma empresa pedi demissão entrando em outra se essa empresa me dispensar na experiência de 3 meses tenho direito a seguro desemprego ?
respostas 3
acessos 109
Jean Castro
Iniciante DIVISÃO 1, Bombeiro(a)Ola boa noite, trabalhei 2 anos em uma empresa pedi demissão entrando em outra se essa empresa me dispensar na experiência de 3 meses tenho direito a seguro desemprego ?
Frederico Silvério
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Bom dia,
Não soma, porque você pediu demissão do emprego anterior.
Alecio
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalSe saiu no contrato de experiência, se não me engano a empresa não consegue fornecer a ficha para solicitar o seguro desemprego, por isso não terá direito. Se tivesse sido dispensada na empresa anterior, ainda teria tempo para solicitar o seguro pela outra empresa.
Ivani Pedro
Prata DIVISÃO 4, Assessor(a) Recursos HumanosBom Dia! De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:Tenha sido dispensado sem justa causa;Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício;Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; eCaso seja:a sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;a sua segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;a sua terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior), ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.