Brenda
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos Boa tarde! tenho um funcionário que cumpre uma jornada mensalista de 220h na escala 6x3, trabalha 6 dias seguidos e folga 3 dias seguidos no horário das 22:00h às 05:28h com 1h de intervalo.
Na convenção coletiva só diz que deve ser pago um adicional noturno pela Empresa aos Empregados que realizarem trabalhos nos horários entre às 22h00min e às 05h00min, no percentual de 50%.
Salário R$3.432,00
Como faço o cálculo do adicional noturno? apenas pelos dias realmente trabalhados? ou é um adicional fixo?
No mês de julho, por exemplo, ele trabalhou na escala 22 dias e teve 9 dias de folga.
Alguém poderia me auxiliar?