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Lançamento de férias após um ano e 4 meses afastado ajuda com o período aquisitivo de férias

Erica Gama

Erica Gama

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 18 semanas Segunda-Feira | 19 agosto 2024 | 15:04

Estou com dificuldades para lançamento do período aquisitivo de férias do funcionário, por exemplo ele tinha um período que seria de 14/10/2022 a 13/10/2023, mas o mesmo sofreu acidente e ficou afastado de 27/04/2023 a 02/08/2024, preciso de ajuda com as férias do funcionário, estou um tanto quanto perdida porque preciso fazer lançamento dele no sistema para começar a contar, porque o mesmo tem dias de férias de final de ano 2022 a dever para a empresa. Preciso de ajuda como lançar o período aquisitivo.
 

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 18 semanas Segunda-Feira | 19 agosto 2024 | 15:29

Erica Gama, boa tarde.

Colega, conforme determina o inciso IV do Art. 133 da CLT, quando um colaborador "tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses" ele irá perder o período as férias referente ao período aquisitivo EM CURSO.

No caso que você passou, se aplica este instrumento legal. Logo, irá ser iniciado um NOVO período aquisitivo a partir da data de RETORNO do colaborador ao trabalho.

As férias com período aquisitivo já encerrados antes da data do afastamento deverão ser concedidas conforme o prazo legal, levando em consideração o tempo do encerramento do período aquisitivo até a data do afastamento.

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