Nara Alves da Costa
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Boa tarde!
Gostaria de saber quantos dias o colaborador tem direito em caso de morte do pai.
Estou com dúvida se são 2 ou 3 dias
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Nara Alves da Costa
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos Boa tarde!
Gostaria de saber quantos dias o colaborador tem direito em caso de morte do pai.
Estou com dúvida se são 2 ou 3 dias
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Nara Alves da Costa, bom dia.
Caso não haja disposição específica em Convenção ou Acordo Coletivo, conforme CLT temos:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
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