Sabrina Miramontes
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Regularização de Obras
Bom dia, Tenho que fazer o Sero de uma obra. Essa obra tem 2 alvarás: um, onde foi autorizado a construção de uma área X (que não foi construída), e outro onde foi autorizado uma área menor, pois não será feita a construção da primeira planta. Porém, não existe DECRÉSCIMO para a Receita Federal. Então a prefeitura fez a diminuição da área a ser construída utilizando a opção DEMOLIÇÃO. Só que demolição também gera INSS no Sero. Minha pergunta: 1) é obrigatório a aferição do primeiro alvará, visto que não foi construído?; 2) sou obrigada a recolher INSS de uma demolição que não existiu?