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Contrato por escrito

Andreia

Andreia

Iniciante DIVISÃO 1, Garçom
há 4 dias Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 14:55

Preenchi duas folhas de admissão com prazo de contrato de experiência diferente, primeiro de 30+60 e o segundo 30+30  porque segundo o gerente não era válido o primeiro, terminou o prazo da segunda folha dia 19/08 informei a empresa que não teria mais interesse em continuar trabalhando a empresa não me forneceu contrato por escrito e nem assinado, me passaram que para eu não precisar mais ir trabalhar teria que escrever uma desistência escrito a mão, o gerente me informou que a folha que valia era a segunda que foi enviada para a empresa e estão querendo que eu trabalhe mais 30 dias, o que devo fazer nesta situação?
Tenho fotos das duas folhas preenchida com períodos diferentes.

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 dias Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 17:21

Boa tarde Andreia.
Realmente todo contrato de trabalho tem que ser dividido em prazos iguais, 30-30, 45-45. Então o contrato válido é o segundo 30-30.
Se dia 19/08 você não tem interesse em continuar na empresa, você deve sim escrever uma carta a próprio punho, colocando sua vontade em não continuar para segunda parte do contrato.
Você não deve trabalhar os outros 30 dias, como é um contrato de duas partes, você pode "rescindir" nessa primeira metade e sair sem ter que pagar nenhuma multa a empresa.
Sai com seus dias trabalhados
1/12 de férias
1/3 do valor das férias 
1/12 de 13º salário

Luiz

Luiz

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 4 dias Terça-Feira | 20 agosto 2024 | 17:21

Boa tarde Andreia.
Realmente todo contrato de trabalho tem que ser dividido em prazos iguais, 30-30, 45-45. Então o contrato válido é o segundo 30-30.
Se dia 19/08 você não tem interesse em continuar na empresa, você deve sim escrever uma carta a próprio punho, colocando sua vontade em não continuar para segunda parte do contrato.
Você não deve trabalhar os outros 30 dias, como é um contrato de duas partes, você pode "rescindir" nessa primeira metade e sair sem ter que pagar nenhuma multa a empresa.
Sai com seus dias trabalhados
1/12 de férias
1/3 do valor das férias 
1/12 de 13º salário

Igor

Igor

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 dias Quarta-Feira | 21 agosto 2024 | 09:32

Bom dia!

O contrato de experiência deve ser firmado no prazo máximo de 90 dias de duração, nos termos do artigo 445, parágrafo único da CLT, mas não necessariamente ele precisará possuir esse prazo, podendo ser formalizado com um período menor de duração.

Na realidade, Luiz, a legislação trabalhista NÃO estabelece que a prorrogação tenha a mesma quantidade de dias da primeira etapa, portanto, o empregador poderá sim fazer um contrato de experiência que seja 30+60, por exemplo.

Em seu caso, Andréia, é importante destacar que você possui dois documentos formais "válidos" informando sobre a prorrogação contrato de experiência, portanto, seria interessante você considerar uma consulta com um advogado trabalhista. Porém, considerando que, ao pedir a desistência do contrato de experiência, a segunda situação seja mais benéfica ao trabalhador pois não haverá o desconto de metade dos dias que restariam para terminar o contrato de experiência se considerarmos o primeiro documento (30+60), eu consideraria válido este segundo documento (30+30).

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