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Síndico Remuneração

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 semanas Terça-Feira | 27 agosto 2024 | 11:19

Bom dia,

Se possível gostaria de saber como fica a situação de um subsíndico perante a previdência social, uma vez que o mesmo mora no prédio onde é subsíndico  é isento da taxa administrativa no valor de R$ 303,30. Caso tenha que fazer o recolhimento para previdência que tipo de segurado será este subsíndico?

Desde já agradeço antecipadamente um breve retorno 
Alexsandra Patrícia

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 27 agosto 2024 | 11:52

Bom dia Alexsandra Patrícia.

Se o subsíndico é isento de pagar a taxa administrativa do condomínio, essa isenção pode ser vista como uma forma de remuneração indireta. Dependendo do caso, ele pode ter a obrigação de contribuir para a Previdência Social.
Se o subsíndico tiver um vínculo formal com o condomínio e receber remuneração, o condomínio é responsável por recolher a contribuição previdenciária, tratando-o como um empregado. Por outro lado, se não houver um vínculo empregatício formal e ele não receber pagamento além da isenção da taxa, ele pode se inscrever como contribuinte individual na Previdência e fazer os recolhimentos voluntariamente.
A responsabilidade pelo recolhimento depende de como a situação é enquadrada: se for tratado como empregado, o condomínio deve recolher; se for contribuinte individual, o subsíndico é quem deve fazer o recolhimento.

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 semanas Terça-Feira | 27 agosto 2024 | 11:59

Bom dia, 
Alves, perfeita a resposta, mas resta apenas algumas dúvidas, este síndico tem vinculo com uma empresa que ele trabalha como funcionário da mesma (CLT) sendo assim ele já está inscrito na previdência Social, ele pode recolher como segurado empregado e também fazer a guia para recolher como contribuinte individual. Se sim, sabes informar qual o percentual dele como contribuinte individual com base no valor da taxa que é de R$ 303,30? 
Desde já agradeço o retorno

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 27 agosto 2024 | 12:34

Como o subsíndico já está inscrito na Previdência Social como empregado CLT, ele pode sim recolher como contribuinte individual em relação ao valor da isenção da taxa administrativa.
Recolhimento como Contribuinte Individual: 
Percentual: O subsíndico pode optar por contribuir com 20% sobre o valor da remuneração que ele recebe, que neste caso seria o valor da taxa administrativa isenta de R$ 303,30.Cálculo da Contribuição: 
Valor da Contribuição: 20% de R$ 303,30 = R$ 60,66 Portanto, ele pagaria R$ 60,66 mensalmente como contribuinte individual sobre o valor da isenção da taxa administrativa.

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