x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 91

CONTRATO DE EXPERIENCIA DOMESTICA

Silvana

Silvana

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 14:29

Boa tarde, gostaria de um esclarecimento sobre as empregadas domesticas.
Na lei nº 150 de 01/06/2015, no artigo 5º que o contrato de experiência não pode exceder de 90 dias. Mas no artigo 4º diz que é facultada a contratação, por prazo determinado, essa contratação por prazo determinado seria no caso de ter um período digamos de 2 anos e termina o contrato. Alguém
pode me ajudar a interpretar?

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 14:44

Boa tarde!
Há uma explicação no JusBrasil sobre a interpretação da legislação mencionada. O contrato de experiência realmente não pode exceder 90 dias. Pode ser dividido em dois períodos da maneira que preferir (30/60, 45/45, 60/30, etc)
No caso de contratação temporária deve-se haver uma justificativa para o tipo de contrato de trabalho e o mesmo não pode ser superior a 2 anos de vigência. 
Segue link abaixo:
A contratação de uma empregada doméstica temporária | Jusbrasil
Espero ter ajudado!

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.