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RETORNO AUXÍLIO DOENÇA FÉRIAS E 13º NA RESCISÃO

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 semanas Terça-Feira | 3 setembro 2024 | 19:23

Prezados,
Estou com um empregado admitido 11/2019 e demissão 03/09/2024. Ele ficou afastado pelo INSS 12/2022 até 08/2024. Gozou férias dos períodos aquisitivos 2019/2020 e 2020/2021. 12/2022 Demos férias referente ao período 2021/2022 pra ele e o mesmo omitiu que tinha dado entrada no auxílio doença sem nosso conhecimento em 01/12/2022. Foi concedido e tivemos que refazer a folha pra excluir as férias mas ele recebeu os valores e não quis devolver. O empregador deixou pra descontar quando ele retornasse da licença na rescisão é possível? Quais períodos de férias ele vai ter direito ? Ou perde todos até agora?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 dias Sexta-Feira | 20 setembro 2024 | 15:13

Debora, boa tarde!

O período aquisitivo dele de férias, vai contar quando ele retornar do benefício, ou seja, vai iniciar uma nova contagem de período. Sobre a folha, no meu entendimento, vocês não precisariam ter excluído as férias dele. Daria o afastamento 1 dia após as férias. Sobre descontar na rescisão, seria bom vocês verificarem com um assessor jurídico e darem veracidade nessa informação que o funcionário omitiu a informação, pois ao meu ver, seria passível até de justa causa já que o mesmo agiu de má fé com a empresa.

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