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SEGURO DESEMPREGO

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 horas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 16:21

Boa tarde, o funcionário estava afastado do trabalho por motivo de doença não relacionada ao trabalho, após o retorno do afastamento, foi demitido.
Como fica os últimos 3 salários no Requerimento do seguro? Devo preencher com salario mínimo ou deixo zerado?

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 horas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 16:28

Boa tarde!

No caso do funcionário que estava afastado por motivo de doença não relacionada ao trabalho, para o preenchimento do Requerimento do Seguro-Desemprego, os últimos 3 salários devem ser informados com base nos valores que ele recebia antes do afastamento. Se o funcionário não teve remuneração durante o afastamento, você pode preencher com os valores anteriores ao afastamento, não com o salário mínimo, nem deixar zerado. Isso porque o afastamento temporário não altera o direito aos valores que ele tinha direito antes da licença.

Não existe uma lei específica que detalhe diretamente como preencher os últimos salários no Requerimento do Seguro-Desemprego após o afastamento por doença. No entanto, o procedimento está baseado nas normas do Seguro-Desemprego e nas orientações do Ministério da Economia e Caixa Econômica Federal, que indicam que devem ser utilizados os últimos salários efetivamente recebidos antes do afastamento.
A base legal do seguro-desemprego está na Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o benefício, mas questões específicas sobre como preencher o formulário são orientações práticas seguidas pelos órgãos responsáveis pela concessão do seguro-desemprego.
Por isso, no caso de afastamento, são utilizados os valores salariais anteriores ao afastamento, pois refletem a realidade do vínculo empregatício, e o afastamento não muda o direito ao salário-base do empregado para fins de cálculo do benefício.

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