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Ana Lidia Luiz

Ana Lidia Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 16:41

Boa tarde! 

Me ajudem com um esclarecimento. 

A empresa em que trabalho pretende pagar a alguns funcionários um premio, porém seria pago mensalmente. 
Eu entendo que premio é algo pago esporadicamente e sem valor definido, por isso o valor incide somente o IR. 
Porém nesse caso que será pago todos os meses, o valor de premiação terá impacto na composição salarial e será considerado base para cálculo de 13º, FGTS e INSS, correto?

Muito obrigada. 

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 16:52


Olá!
Então, sobre a premiação que a empresa quer pagar mensalmente para alguns funcionários, aqui vai um esclarecimento:
O Que Acontece com a Premiação Mensal Premiação Mensal: Quando você paga um prêmio todo mês, e esse valor é fixo e regular, ele não é mais considerado apenas um prêmio esporádico. Em vez disso, ele se torna uma parte da remuneração regular do funcionário. Isso significa que ele é tratado como uma parte do salário do empregado.

Cálculo do 13º Salário: O 13º salário é calculado com base no total que o funcionário recebe durante o ano. Então, se o prêmio é pago todo mês, ele deve ser incluído no cálculo do 13º salário. Em outras palavras, o valor do prêmio vai contar para o cálculo do 13º salário, assim como o salário regular.

FGTS: O FGTS é uma contribuição que a empresa faz com base no salário do funcionário, que inclui qualquer pagamento regular que ele receba. Então, o valor do prêmio mensal também entra na conta do FGTS. Isso significa que a empresa vai ter que depositar 8% do valor total (salário mais prêmio) na conta do FGTS do funcionário.

FGTS: O FGTS é uma contribuição que a empresa faz com base no salário do funcionário, que inclui qualquer pagamento regular que ele receba. Então, o valor do prêmio mensal também entra na conta do FGTS. Isso significa que a empresa vai ter que depositar 8% do valor total (salário mais prêmio) na conta do FGTS do funcionário.

Imposto de Renda: E, claro, o prêmio mensal também vai ser somado ao salário para calcular o Imposto de Renda. Então, a tributação vai ser feita com base na remuneração total, que inclui tanto o salário quanto o prêmio.

Vou citar uma jurisprudência relevante sobre a inclusão de prêmios na remuneração para fins de cálculo de 13º salário, FGTS e INSS.
JurisprudênciaJurisprudência: Tribunal Superior do Trabalho (TST) - 3ª Turma
Processo: RR-1000284-60.2018.5.02.0020Data: 06/11/2019,
Ementa:"A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Decidiu que o valor pago a título de prêmios ou bonificações, quando habitual e com periodicidade mensal, deve ser incluído na base de cálculo do 13º salário, do FGTS e das contribuições ao INSS. A decisão confirma que os prêmios pagos regularmente são parte da remuneração e, portanto, devem ser considerados para o cálculo de todos os encargos trabalhistas."

Resumo Essa decisão reforça que, se um prêmio é pago mensalmente e de forma regular, ele deve ser tratado como parte da remuneração do trabalhador. Portanto, deve ser incluído nos cálculos de 13º salário, FGTS e contribuições ao INSS.
Se precisar de mais detalhes ou de outra jurisprudência, estou à disposição!

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Ana Lidia Luiz

Ana Lidia Luiz

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 09:08

Prezada Caroline, bom dia.

Sim, apenas o fato de ser pago mensalmente, já compõe base salarial.  

Podemos tomar como exemplo a Jurisprudência citada pelo Victor acima: 
"JurisprudênciaTribunal Superior do Trabalho (TST) - 3ª Turma
Processo: RR-1000284-60.2018.5.02.0020Data: 06/11/2019,
Ementa: "A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Decidiu que o valor pago a título de prêmios ou bonificações, quando habitual e com periodicidade mensal, deve ser incluído na base de cálculo do 13º salário, do FGTS e das contribuições ao INSS. A decisão confirma que os prêmios pagos regularmente são parte da remuneração e, portanto, devem ser considerados para o cálculo de todos os encargos trabalhistas."

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