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Jornada de trabalho

Andréa Di Angeli

Andréa Di Angeli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 5 setembro 2024 | 17:46

Boa tarde, estou com muitas dúvidas em relação a resgistro de funcionário, estou trabalhando como contadora autônoma, e confesso que o departamento pessoal será um desafio pra mim.

O meu cliente é um comércio que venderá porçoes e lanches e  quer registrar um funcionário como ajudante de cozinha. A jornada desse funcinário será de terça a domingo e folgas nas segundas. O horário será de terça a sábado das 11:00 as 14: 00 hrs depois ele fecha o bar e reabre das 18:00 as 23:00 e aos domingos serão 4 horas a definir ainda. Ele quer saber qual seria o salário base para esse funcionário? Tem algum lugar que eu possa fazer essa pesquisa? Outra coisa, o funcionário poderá fazer essa jornada? Alguns lugares falam que são 43 horas semanais, outros 44 horas semanais e poderia ser esse intervalo?. Ele poderá trabalhar todos os domingos, e folgar somente na segunda todas as semanas? O horarios das 22:00  as 23:00será considerado adicional noturno?
A empresa é do simples nacional, quais são os custos que esse funcionário terá para a empresa (inss, fgts, vale transporte se precisar, etc)?

Se puderem me ajudar, eu agradeço.

Muito obrigada

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 10:05

1. Ele quer saber qual seria o salário base para esse funcionário? Tem algum lugar que eu possa fazer essa pesquisa?

Você deverá consultar a atividade principal contida no CPNJ da empresa e com base nessa atividade encontrar o sindicato da categoria, visando o enquadramento sindical.   Encontrando o sindicato, você deverá consultar a convenção coletiva que está vigente, nela constara o salário base para pagamento da respectiva função.

2.Outra coisa, o funcionário poderá fazer essa jornada? 

 A CLT define que o horário de intervalo máximo é de 02:00 horas diárias. Você conseguiria firmar um possível acordo com o sindicato para extensão do horário de almoço, caso contrário segue o entendimento que o funcionária estaria a disposição da empresa.

3.Ele poderá trabalhar todos os domingos, e folgar somente na segunda todas as semanas?

Ele deverá ter folga compensatória por trabalhar em domingo, definido em escala.

4. Os horários das 22:00  as 23:00será considerado adicional noturno?

Sim, a CLT define que é devido adicional noturno das 22:00 às 05:00 horas.

4.A empresa é do simples nacional, quais são os custos que esse funcionário terá para a empresa (inss, fgts, vale transporte se precisar, etc)?

INSS - No simples nacional não há recolhimento pela parte da empresa, mas dependendo do anexo será 20%
FGTS - 8%
VT - Varia de acordo com a quantidade que o funcionário utilizará, lembrando que o desconto permitido é de até 6,00%

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 6 setembro 2024 | 10:10

Olá
Entendo suas dúvidas, e vou te ajudar com os pontos principais sobre o registro desse funcionário.

Salário base: O salário base pode variar conforme a convenção coletiva da categoria. Para isso, recomendo consultar o sindicato da categoria (normalmente o sindicato dos trabalhadores de bares e restaurantes da sua região), que vai te fornecer a tabela salarial atualizada para a função de ajudante de cozinha.

Jornada de trabalho: A jornada padrão é de 44 horas semanais conforme a CLT. A jornada que você mencionou pode ser considerada válida, mas precisa seguir a regra de no máximo 8 horas diárias com 1 hora mínima de intervalo intrajornada, além das 4 horas aos domingos.

O intervalo entre as 14:00 e as 18:00 é permitido.Trabalhar aos domingos é possível, mas o funcionário tem direito a uma folga semanal, que pode ser às segundas como planejado. No entanto, a CLT recomenda que essa folga recaia sobre o domingo, ao menos uma vez por mês.Adicional noturno: O horário das 22:00 às 23:00 é considerado como adicional noturno na maioria das convenções coletivas. Esse adicional geralmente corresponde a 20% sobre a hora trabalhada no período.

Custos para a empresa: Sendo optante pelo Simples Nacional, os principais encargos são:
FGTS: 8% do salário bruto.Vale-transporte: Se o funcionário necessitar, a empresa deve custear o valor do transporte, podendo descontar até 6% do salário do funcionário.
Esses valores podem variar com base na convenção coletiva, então é sempre importante verificar as regras locais.


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