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Aviso prévio trabalhado na escala 12x36 X pagamento da última folga

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 semanas Terça-Feira | 10 setembro 2024 | 16:35

Boa tarde.

O camarada trabalha na escala 12x36, trabalha um dia, folga (remunerada) no dia seguinte.
Amanhã dia 11/09 será plantão dele, e ele irá assinar o aviso prévio trabalhado com data de amanhã 11/09. A data da contagem inicia-se no dia 12/09, correto?
Se sim, a data de término no aviso será dia 11/10, ultimo dia do plantão que ele irá trabalhar.
É esta data, dia 11/10 que devo lançar na rescisão como data de afastamento? Pois se eu fizer isso, o sistema só o pagará  11 dias de saldo de salário. Se sim, como fica a folga (remunerada) do dia 12/10 (devido ele ter trabalhado dia 11/10)?

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 15:33

Boa tarde Jéssica

O princípio é o mesmo para quem trabalha de segunda a sexta, ou seja,  o aviso se encerra exatamente naquele dia que ele prestou serviço, não há o que se falar em pagar a folga ou DSR, a frente do encerramento do aviso que deve ser sempre de 30 dias.

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