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ANA LAURA MARQUES

Ana Laura Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 09:18

Bom dia, o antigo contador da empresa havia informado com cód de 515 e a empresa efetuou o pagamento, quando houve a troca de contador, houve recalculo de fgts e foi informado o cód certo, 507 ( com base no cnae principal da empresa). Surgiu então, a duplicidade da dívida, visto que foram informados dois cód e somente um pag, Alguém sabe me dizer, que se eu excluir o cód 515, que seria o incorreto mas que já houve o pagamento, a receita reconhecerá e irá "transportar" o valor para o cód 507 (visto que não existirá mais o 515 pq terei feito a exclusão), ou excluo o 507 e mantenho o cód 515, visto que já foi feito o pagamento neste código anteriormente.
Ficarei grata pela ajuda!

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