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ESOCIAL - Migração MEI para ME por exceder o faturamento mais do que 20%

Felipe boszczowski

Felipe Boszczowski

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 15:05

Olá,

Estou com um cliente que era MEI em 2023 e em agosto de 2024 ele excedeu o faturamento além do permitido, logo o desenquadramento tem efeito em Janeiro de 2024. Sei que os impostos devem ser recolhidos "em atraso" referente a cada competência. 
Mas em relação as obrigações do ESOCIAL como ficam? Até então era desobrigado por não ter funcionário e recolhia a DASMEI até agosto certinho. É preciso fazer alguma coisa no ESOCIAL, recolher algum outro tribulo como INSS também?
Obrigado

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 semanas Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 15:30

Boa tarde Felipe, tudo bem?

Você deverá entregar apenas o fechamento referente a janeiro de 2024 no e-Social sem movimento, fazendo com que assim seja possível transmitir a DCTFWEB sem movimento dessa competência.

Será gerada o DARF MAED (Multa por atraso na entrega) no valor de R$ 100,00.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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