Vitor Samuel Maciel Souza
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) é permitido o lançamento do aviso prévio retroativo? a informação do aviso é enviada ao esocial?
exemplo: funcionário pediu demissão hoje (16/09), posso colocar a data como dia 01/09?
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Vitor Samuel Maciel Souza
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) é permitido o lançamento do aviso prévio retroativo? a informação do aviso é enviada ao esocial?
exemplo: funcionário pediu demissão hoje (16/09), posso colocar a data como dia 01/09?
Lyncon Aguiar
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa tarde Vitor,
Com a simplificação do e-Social o aviso prévio deixou de subir ao portal, desta maneira "teoricamente" pode realizar o aviso retroativo.
Samara Ernandes
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Vitor, boa tarde!
Uma ressalva que o aviso prévio retroativo é uma prática ilegal. Lembrando que a empresa pode sofrer ação trabalhista por conta dessa decisão.
Lei 5.452, no artigo 487
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