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Diferença FGTS rescisório judicial

BEATRIZ JARDIM

Beatriz Jardim

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 15:44

Olá pessoal!
Tenho a seguinte situação;

O empregado entrou com rescisão indireta e o empregador quis realizar o pagamento da rescisão antes mesmo da decisão judicial. Com isso, após um tempo saiu a decisão judicial e foi necessário alterar os valores de rescisão, conforme a solicitação do juiz. Orientamos ao empregador que a rescisão só deveria ser feita mediante a decisão judicial, porém o mesmo decidiu pagar as verbas rescisórias.

Nisso, o empregador efetuou o pagamento do primeiro recibo de rescisão, que estava errado pois teve a alteração dos valores de rescisão na decisão final. O empregador pagou a primeira rescisão e a multa rescisória.

Na decisão final, o mês de rescisão alterou e quando vamos emitir a guia no FGTS digital, ele não gera as diferenças de valores a pagar por que a rescisão mudou de mês, o sistema do FGTS entende que são novos valores e gera a guia integral referente ao ultimo recibo de rescisão.

Nesse caso, teria alguma orientação a ser seguida? para gerar as diferenças dos valores referente ao FGTS. Estou com receio de editar a guia do FGTS. O empregado já chegou a sacar alguns valores.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 18 setembro 2024 | 15:56

Boa tarde

Já cogitou em ir  na caixa econômica e ver se no atendimento eles conseguem emitir  a guia de 
recolhimento da diferença?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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