olá, você só irá voltar se realmente estiver apta a trabalhar.
lembrando que terá que apresentar o aso de apto ao retorno ao trabalho.
estando tudo em ordem irá depender de como será a rescisão que terá 2 opções:
1º aviso prévio trabalhado
2º aviso prévio indenizado
Férias:
04/12/2023
03/12/2024
essa férias você perdeu, pois ela não estava vencida até o momento que você deu entrada no auxilio.
o novo período de férias iria começar a contar a partir da data de retorno ao trabalho.
a princípios os direitos seria:
* saldo salário
* Indenização de 3 dias aviso prévio por ano completado
* férias 1/12 + 1/3 férias
* 13º Salário 1/12
e caso seja aviso indenizado, 1/12 avos indenizado de férias e 13º salário.