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Pedido de demissão formalizado faltando dois dias para pagamento do salário

Karinne

Karinne

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 dias Sexta-Feira | 20 setembro 2024 | 18:47

Prezados, boa tarde! 

Gostaria de esclarecer uma dúvida referente ao meu pedido de demissão. Hoje, 20/09, pedi desligamento no meu trabalho pois irei estagiar na minha área. Essa empresa em questão que eu pedi demissão não faz acordo, sendo assim, tive que abrir mão dos meus direitos rescisórios. Porém, a folha de ponto da empresa fechou dia 15/09, e eles solicitaram a minha demissão para o RH hoje, mas com pedido de aviso prévio (mesmo que eu não tenha optado para realizá-lo, pois não vou conseguir conciliar com o estágio) mas, eles alegaram que como o RH estava com processo do fechamento das folhas de pontos, eles colocariam como se eu estivesse optando pelo cumprimento do aviso prévio, e no dia 01/10, eles enviariam a minha carta de demissão como se eu estivesse quebrando o aviso prévio. Inclusive, eu fiz duas cartas a próprio punho por conta disso. (Esses dias que eu tecnicamente estaria cumprindo o aviso, serão abonados). Não sei se isso é certo, mas eu não questionei. A minha dúvida é: Nessa empresa, nós recebemos o pagamento todo dia 5, e eles vão concluir minha demissão no dia 01, como eu não vou cumprir o aviso, na verdade, eles vão considerar que do dia 20/09 ao dia 01/10 eu cumpri com o aviso, mas como não realizei os 30 dias completos, seria uma quebra de acordo, certo? Então, eles obviamente vão descontar o aviso prévio, mas eles irão descontar desse pagamento do dia 5? Ou referente aos demais dias após fechamento da folha/proporcional ao décimo/férias e etc?

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 dias Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 08:45

Karinne

Entendo que você deveria alinhar com o RH a seguinte situação: Se você pediu demissão sem o cumprimento de aviso prévio no dia 20/09, você só teria direito a receber os 20 dias de saldo de salário + (férias, 1/3, 13°) e o prazo de pagamento em até 10 dias. A partir do momento que eles fecharão a sua rescisão em 01/10, tem que saber se do dia 20/09 a 01/10 será trabalhado, ou não. Se for trabalhado, você receberá o mês de setembro normalmente no dia 05/10, e a rescisão será paga no dia 11/10. Mas se você não for trabalhar, entendo que ele poderá considerar como faltas em Setembro, e será descontado no pagamento do dia 05.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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