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DEMISSÃO & DOENÇA

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 dias Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 12:29

Boa tarde,

Gostaria de uma informação a respeito de um funcionário que vem faltando frequentemente, todas as semanas dentro do mês têm sempre faltas, algumas injustificadas outras não, a empresa já pensou diversas vezes em punir através de advertência o que acreditamos não adiantar, pois tem comportamento de insubordinação e de certeza não iria assinar as advertências ou suspensões. Sendo assim a empresa deseja demitir, mas dentro do período que o mesmo foi admitido, o mesmo teve problemas de saúde na época tuberculose, no momento fez tratamento e encontra-se trabalhando normal, mas percebemos que as faltas que estão sendo justificadas os atestados vem sempre com código CID J18. A pergunta é: este funcionário sendo demitido vamos ter problema na esfera trabalhista judicialmente? Qual a orientação que deveremos ter para ficamos ciente sobre uma possível demissão?

Desde já agradece antecipadamente 
Alexsandra Patrícia da Silva 

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 dias Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 13:17

Boa tarde Alexsandra!
Vocês possuem assessoria na área de SST? Pois se a doença que ele tem não for ocasionada pelo trabalho, não vejo impedimentos para a dispensa. Mas eu aconselharia a mandar o funcionário para um periódico e verificarem se está tudo ok, se sim, fazer a demissão do mesmo.  Mas analisem toda a situação com delicadeza, pois se ele estiver afastado por conta dessa doença, vocês não podem dispensa-lo. 

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