Boa tarde!
Quando a sua empresa emite notas fiscais com retenção de INSS, mesmo sem ter funcionários ou pagar pró-labore, o valor retido é recolhido à Receita Federal como uma antecipação das contribuições previdenciárias. Esse valor não se perde, ele se transforma em crédito para a empresa.
Esses créditos de INSS podem ser utilizados para compensar futuros débitos previdenciários da empresa, como as contribuições previdenciárias devidas sobre a folha de pagamento. Esse procedimento está embasado na Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, que regulamenta a compensação e restituição de tributos federais.
De acordo com o Art. 56 da IN RFB nº 1.717/2017, o contribuinte pode utilizar o crédito de tributos administrados pela Receita Federal para compensar débitos próprios de mesma natureza, vencidos ou vincendos. No caso do INSS, a compensação deve ser feita com débitos previdenciários. Se a empresa não tiver débitos previdenciários a compensar, é possível solicitar a restituição dos valores retidos através do PER/DCOMP, conforme previsto no Art. 74 da mesma Instrução Normativa.
É importante destacar que essa compensação ou restituição se aplica apenas aos débitos de natureza previdenciária e não pode ser usada para compensar outros tributos, como PIS, COFINS, ou IRPJ.
Recomendo procurar um contador para ajudar nesse processo e garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, maximizando os benefícios para a sua empresa.
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