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Retenção de INSS - Compensação

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 dias Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 14:47

Boa tarde!

Tenho uma empresa que não tem funcionários e nem recolhe pro-labore, mas emite notas (PJ) que tem retenção de INSS. Pra onde vai esse valor? Tem como pedir restituição, ou abatimento?
Desde já, agradeço! 

Att,
Ana Carolina
Assistente de Departamento Pessoal Pleno
- Salmos 136:1
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 dias Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 15:00

Ana

- verifique se essa notas foram lançadas  no programa fiscal
- verifique se houve a transmissão para o Sped Reinf / DCTFWEB

se SIM  para as 2 perguntas. 
- acesse o ECAC -
Declarações e demonstrativos
- assinar e transitir DCTWEB
localize o mês desejado
clique no Botão  com desenho de olho ->  visualizar
nessa tela procure por relatórios
-> resumo de creditos

deve gerar um resumo em PDF,  caso tenha crédito  tem que entrar com o pedido de PERDCOMP    para  a restituição

Márlus



Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 15:11


Boa tarde!

Quando a sua empresa emite notas fiscais com retenção de INSS, mesmo sem ter funcionários ou pagar pró-labore, o valor retido é recolhido à Receita Federal como uma antecipação das contribuições previdenciárias. Esse valor não se perde, ele se transforma em crédito para a empresa.

Esses créditos de INSS podem ser utilizados para compensar futuros débitos previdenciários da empresa, como as contribuições previdenciárias devidas sobre a folha de pagamento. Esse procedimento está embasado na Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, que regulamenta a compensação e restituição de tributos federais.

De acordo com o Art. 56 da IN RFB nº 1.717/2017, o contribuinte pode utilizar o crédito de tributos administrados pela Receita Federal para compensar débitos próprios de mesma natureza, vencidos ou vincendos. No caso do INSS, a compensação deve ser feita com débitos previdenciários. Se a empresa não tiver débitos previdenciários a compensar, é possível solicitar a restituição dos valores retidos através do PER/DCOMP, conforme previsto no Art. 74 da mesma Instrução Normativa.

É importante destacar que essa compensação ou restituição se aplica apenas aos débitos de natureza previdenciária e não pode ser usada para compensar outros tributos, como PIS, COFINS, ou IRPJ.

Recomendo procurar um contador para ajudar nesse processo e garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, maximizando os benefícios para a sua empresa.

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