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Aviso Prévio de funcionário chamado em concurso

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 15 horas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 08:50

Bom dia, colegas. Tudo bem com vocês?

Estou com a seguinte situação aqui: Um funcionário pediu demissão porque foi chamado em um concurso público, deram 03 dias úteis para o mesmo levar a documentação, o exame admissional e assumir a vaga. Por esse motivo ele não conseguirá cumprir o aviso prévio. O empregador quer descontar o aviso da rescisão, visto que não irá cumpri-lo. Mas o funcionário está alegando que não vai cumprir porque não pode, porque vai perder a vaga do concurso se cumprir, e disse que nesses casos o empregador não pode descontar o aviso. 
Vocês já passaram por alguma situação parecida? O que fazer nesse caso? Estava pesquisando e em alguns lugares fala que pode descontar, em outros fala que quando tem um "motivo justo" de outro emprego não pode descontar. 

Agradeço desde já e tenham um ótimo dia. 

leandro miranda de oliveira

Leandro Miranda de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 horas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 09:19

Bom dia!

Acredito que somente em caso de dispensa do empregador e mediante a comprovação de um novo emprego seria caso de dispensa do cumprimento do Aviso Prévio trabalhado.

Tivemos uma situação recentemente aqui no escritório e esse foi o único cenário que acreditamos ser possível esse caso de dispensa.  

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 horas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 09:53

Bom Dia,

A CLT não contempla questões pessoais, o rapaz prestou concurso pq quis e o empregador não é obrigado a pagar 1 mês de salário para ele por isso.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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