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férias 23/12 (dois dias antes do feriado)

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 horas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 11:06

Bom dia!
Com a reforma trabalhista, segundo a seção II “DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS” o legislador trouxe o artigo 134 e em seu parágrafo 3º apresenta:
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Portanto, as férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

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