Larissa Costa
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)Sou advogada CLT e completei meu período aquisitivo de férias em 24/01/2024 (período 2023/2024). Considerando que eu trabalho de segunda a sexta e que as férias não podem começar dois dias antes de feriados ou dias de descanso semanal remunerado, até qual data meu empregador deve me conceder as férias? Em 24/01/2025 eu já tenho que ter usufruído as férias do período 2023/2024, ou as minhas férias podem iniciar a partir de 24/01/2025 referente a tal período?