Thais Dellú
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
POR GENTILEZA, DEVEMOS ACEITAR OFÍCIO DE PENSÃO DESTINADA PARA OUTRA EMPRESA? (EMPREGO ANTERIOR)
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Thais Dellú
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
POR GENTILEZA, DEVEMOS ACEITAR OFÍCIO DE PENSÃO DESTINADA PARA OUTRA EMPRESA? (EMPREGO ANTERIOR)
Rai Oliveira da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Sim, a empresa pode aceitar o ofício de pensão alimentícia, desde que o alimentante tenha informado sobre a obrigação e apresentado a documentação necessária (como acordo ou sentença). Se a ordem judicial for genérica e não especificar uma empresa anterior, a nova empresa deve proceder com o desconto em folha, conforme solicitado.
Pelo que entendi não a o porque não aceitar se o alimentante informou a empresa.
tem um tema relevante na jusbrasil sobre isso: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.jusbrasil.com.br
Thais Dellú
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosMas se o ofício tiver direcionado a empresa "X", nós da empresa "Y" podemos aceitar?
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