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OFÍCIO DE PENSÃO DESTINADA A OUTRA EMPRESA

Rai Oliveira da Silva

Rai Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 horas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 16:32

Sim, a empresa pode aceitar o ofício de pensão alimentícia, desde que o alimentante tenha informado sobre a obrigação e apresentado a documentação necessária (como acordo ou sentença). Se a ordem judicial for genérica e não especificar uma empresa anterior, a nova empresa deve proceder com o desconto em folha, conforme solicitado.

Pelo que entendi não a o porque não aceitar se o alimentante informou a empresa.

tem um tema relevante na jusbrasil sobre isso: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.jusbrasil.com.br

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