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FALTA DE ENERGIA A EMPRESA DEVE PAGAR O ALMOÇO PARA A EQUIPE?

Lua

Lua

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 2 dias Sexta-Feira | 4 outubro 2024 | 12:16

Estou com uma dúvida, um poste de luz estourou e acabou deixando a loja sem energia, com isso acabou ficando impossível esquentar as comidas. Queria saber se nesse caso a empresa seria obrigada a pagar o almoço da equipe. Tendo em vista que a falta de energia foi por conta de um poste que estourou na rua deixando o bairro sem energia.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 dias Sexta-Feira | 4 outubro 2024 | 13:49

Lua, boa tarde!
Vamos ver o que a legislação nos fala?

A legislação trabalhista especifica quais são as situações para que haja a obrigatoriedade da existência de um refeitório na empresa. Isso dependerá basicamente da quantidade de funcionários. Para as empresas que possuem mais de 300 funcionários, a disponibilização de um refeitório é obrigatória. Já para os que possuem entre 30 e 300 o refeitório é opcional, porém deve haver local para refeições de tamanho e higiene adequados, como uma copa ou cozinha.Em ambos os casos, o espaço deve cumprir com as exigências da legislação, na forma de norma regulamentadora. Mais especificamente, a NR 24 do Ministério do Trabalho. Ela determina que, para ser considerado adequado, um refeitório deve ter piso lavável, ser arejado e bem iluminado, com mesas e cadeiras em número correspondente ao de usuários, água potável, pias instaladas no local ou próximo, fogão ou algo similar para aquecimento das refeições e ser fora da área efetiva de trabalho e afastado de instalações sanitárias.Para locais com menos de 30 funcionários, não há requisito específico em legislação, mas apenas que haja um lugar que no mínimo atenda condições suficientes de conforto para as refeições, além de ser limpo, arejado, iluminado e que disponha de água potável.
Se a CCT de vocês também dão a obrigação de fornecer ticket alimentação/refeição para os funcionários, não vejo como obrigação da empresa pagar por algo que ela não teve culpa. Mas se a CCT de vocês, dão como obrigação fornecer alimentação aos funcionários, ai a empresa tem que arcar com tal.

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