Jean Carlos
Iniciante DIVISÃO 2, Desenhista Industrial Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida: a minha empresa está enquadrada nesta Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Convenção Coletiva de Trabalho que tem a Cláusula:
"Os salários dos empregados vinculados às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, serão reajustados pelo valor resultante da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento), sobre os salários praticados no mês de abril de 2024, aplicável a partir de 1º de maio de 2024."
Essa CCT foi registrada apenas em agosto de 2024 e por isso exigia o pagamento retroativo desse aumento de 4% na folha de setembro.
Porém, eu tenho uma funcionária que foi contratada apenas em 6 de maio de 2024, de acordo com a CCT ela não teria direito ao aumento salarial, pois não teve salário em abril/2024.
Mas minha Contabilidade insiste que ela tem direito sim, e eles insistem que "falaram com o Sindicato" e o "entendimento" deles é que ela teria direito ao aumento pois se a CCT tivesse sido registrada em maio, essa funcionária teria recebido o reajuste antes de ser contratada. Isso não faz nenhum sentido pra mim.
O que vale é o que está na CCT, não?
Nota: essa funcionária recebe um salário bem acima do piso estabelecido na CCT.