x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 192

Folha de pagamento SN do anexo IV

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 semanas Terça-Feira | 8 outubro 2024 | 12:00

Boa tarde!
 
Uma empresa optante pelo Simples Nacional de serviços terceirizados de limpeza, recepção, porteiro, controlador de acesso, tem os seguintes CNAES (anexos III e IV):
 
CNAE do CNPJ que a empresa utiliza: principal Limpeza em prédios e em domicílios - anexo IV
Serviços combinados para apoio em edifícios - anexo IV
Atividades de limpeza - anexo IV
CNAES do CNPJ que a empresa NÃO utiliza: 
Locação de automóveis sem condutor- anexo III
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador - anexo III
Imunização e controle de pragas -anexo IV
Atividades paisagísticas - anexoIV
 
Todos os empregados têm as funções enquadradas nos CNAES de anexo IV. Os empregados ficam nos clientes fazendo o trabalho.
 
Nesse caso, a folha de pagamento deve ser calculada como anexo IV?
E a empresa apenas deixaria de recolher os “terceiros” por ser do simples nacional? As notas fiscais emitidas são todas de
limpeza e com retenção de INSS.

Existe alguma outra forma, para não ser calculado como anexo IV? Pois a empresa disse que fez pesquisa em diversas contabilidades e disseram que estamos errados. Que a folha deve ser calculada como Simples Nacional sem os acrescimos do anexo IV.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 semanas Terça-Feira | 8 outubro 2024 | 14:07

Gisele, boa tarde!

Por qual CNAE está sendo emitido as NF?
Se elas estão sendo emitidas pelos serviços do anexo IV, então deve ser tributada pelo anexo IV a folha também.

Mesmo que atividade principal da empresa seja anexo III, mas estão sendo emitidas NF pelo anexo IV, então deve ser tributada pelo anexo VI.
O que poderia ser diferente é se a empresa fosse concomitante, que é o anexo IV com outros anexos, que não é o seu caso.

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 semanas Terça-Feira | 8 outubro 2024 | 14:30

Jacqueline Nascimento

Jacqueline, boa tarde!!
Obrigada pelo retorno!

A empresa tem atividades do anexo III e IV, porém nunca utilizou as do anexo III. 
As emissões de nota fiscal são:
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Acredito que estamos corretos.
Esse cliente veio de outra contabilidade com a folha calculada como simples nacional normal. Sem a CPP. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.