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FÉRIAS PARA EMPREGADO COM AFASTAMENTO

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 horas Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 11:22

Bom dia!
Estamos num empasse. Empregada admitida em 21/05/2019, em 22/12/2019 entrou em afastamento pelo INSS, permanecendo até 06/10, data de seu falecimento.
Esse período aquisitivo de 2019/2020 por não ficar mais de 180 dias afastada dentro do período aquisitivo ela não perde.
Meu questionamento , eu pago 7/12 que é  o que ela tinha direito na data do afastamento, ou devo pagar férias inteiras, 12/12? Neste caso  teria direito ao período aquisitivo integral, recebendo 30 dias de férias na rescisão?
Fiquei confusa .

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 5 horas Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 12:03

Bom dia

Vamos por partes, a funcionária com afastamento em auxilio doença tem seu contrato de trabalho suspendo e esse período não conta para fins de férias, apenas o período antes do afastamento na justa proporção. Se veio a falecer, é apenas a proporcionalidade que antecede o afastamento.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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