Jp
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Bom dia!
Estamos num empasse. Empregada admitida em 21/05/2019, em 22/12/2019 entrou em afastamento pelo INSS, permanecendo até 06/10, data de seu falecimento.
Esse período aquisitivo de 2019/2020 por não ficar mais de 180 dias afastada dentro do período aquisitivo ela não perde.
Meu questionamento , eu pago 7/12 que é o que ela tinha direito na data do afastamento, ou devo pagar férias inteiras, 12/12? Neste caso teria direito ao período aquisitivo integral, recebendo 30 dias de férias na rescisão?
Fiquei confusa .