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Reitegração ao Trabalho gravida x ferias

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 horas Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 16:26

Uma colaboradora teve seu desligamento em 08/2024 sem justa causa, porém um mes depois descobriu que estava gravida, elaa foi reitegrada ao trabalho conforme manda lei, porém como ficaria a s ferias dela nesse caso?
Ela doi admitida em 03/04/2023 e na rescisao fizemos o pagamento dessa verba Ferias vencidas, mas como fica agora para gozar as ferias desse periodo, a empresa teria que pagar novamente essas ferias e gozar os 30 dias, ou ela nao teria direito as ferias devido ja ter feito pagamento

Caroline Silva Milani

Caroline Silva Milani

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 2 horas Quinta-Feira | 10 outubro 2024 | 17:00

Olá!
Neste caso o correto seria ela devolver o valor das verbas rescisórias... Pq no caso de reintegração é como se o contrato nunca tivesse sido rompido, a rescisão é considerada inválida por um motivo posterior ao fato, que, na situação descrita, seria a descoberta posterior de gravidez da empregada que foi dispensada.

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