Olá Matheus.
A Lei Complementar nº 123/2006 não trata especificamente da possibilidade de uma empresa do Simples Nacional registrar funcionários em endereços diferentes da sede. No entanto, a legislação trabalhista geral, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , estabelece as diretrizes sobre a contratação e registro de empregados, permitindo que uma empresa registre funcionários para trabalhar em outros endereços. É importante que o registro inclua o local de trabalho e que a empresa cumpra todas as normas trabalhistas e de segurança. No contexto do Simples Nacional, a lei foca mais na simplificação de tributos e obrigações para microempresas e empresas de pequeno porte, e não aborda diretamente questões de registro de funcionários. Para questões relacionadas ao local de trabalho e registro de funcionários, você deve se referir à CLT e às normativas pertinentes de trabalho e emprego.