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FGTS PARCELADO E RESCISÃO

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 9 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 11:07

Bom dia!

EStou com uma empresa com um parcelamento ativo de FGTS, no entanto tenho que fazer a rescisão de uma funcionária.   Qual o procedimento para retirar ela do parcelamento. Eu vou gerar a guia mês a mês dela individual para pagamento.  E apos a conpensação pedir um reparcelamento?

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 11:15

Ana Costa, bom dia!
De acordo a CEF, deve ser feito o seguinte:

"Quando o trabalhador fizer jus à utilização de valores de sua conta vinculada do FGTS durante o período de vigência do acordo de parcelamento, o empregador deve antecipar os recolhimentos dos valores parcelados relativos a esse trabalhador, observando para tal antecipação, no mínimo, o valor da parcela do acordo.
Os valores mensais quitados a nível de rescisão do contrato de trabalho abaterão o débito parcelado e as parcelas serão adiantadas na proporção do valor pago ao trabalhador."

fonte: https://www .fgts. gov.br/Paginas/empregador/perguntas-frequentes-empregador.aspx

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