x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 110

Empregado Aposentado

reynaldes fernandes pinto

Reynaldes Fernandes Pinto

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 6 semanas Quinta-Feira | 7 novembro 2024 | 17:22

Boa tarde, pessoal.

Estou com um grande problema.... Temos um empregado aposentado e o mesmo hoje foi internado e vai operar, e ficara afastado pelo menos uns 4 meses? Minha pergunta e duvida, o mesmo e aposentado não pode se afastar pelo INSS por doença. o que eu posso esta fazendo com este empregado e se alguém tem algo falando sobre o assunto ?
Grato

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 6 semanas Segunda-Feira | 11 novembro 2024 | 15:24

Boa tarde
Conforme dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/91, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social –RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
No item I do artigo 124 da mesma Lei estabelece que salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença.
Portanto, o aposentado que continua a exercer atividades como empregado, não fará jus ao auxílio-doença, devendo o empregador pagar apenas os primeiros 15 dias de afastamento, e se for o caso, conceder ao empregado o afastamento sem remuneração do 16º dia em diante, até que este recupere a sua capacidade para o trabalho.
Orientamos a verificar se na convenção coletiva existe alguma previsão em relação ao empregado aposentado que recebe auxílio previdenciário.
 

Fundamento Legal:
Lei nº 8.213/91
Artigo 124 salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social :
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.