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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 semanas Terça-Feira | 12 novembro 2024 | 14:06

Bom Dia ! 

Estou com uma duvida em relação ao verificar a hora do mes do colaborador . 

Exemplo : Se pegarmos 220/30 = Vamos achar 7,33 que é a hora dia 
7,33*  6 ( Dias da Semana ) = 43,98 ( arredondando 44 ) Horas Semanais . 
Porém se pegarmos 44* 5 ( Semanas do Mes ) = 220 horas

2º Exemplo 

Trabalho de Segunda a Sexta :  06:00 as 09:00 = 3 horas . 

3*5 ( Dias da Semana ) = 15 semanais 
15*5 (  75 horas mensais )  OU faço 15*6 = 90 

Duvidas : 

Nos dias da semana vou multiplicar sempre por 5 ou 6 , ou conforme a escala se ela trabalha de segunda a sexta multiplico por 5 , e se ela trabalhar de segunda sábado multiplico por 6 . 

Nas semanas mes faço sempre por 5  ou por 6 ou conforme a escala também? 


Obrigado ! 

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 semanas Terça-Feira | 12 novembro 2024 | 14:44

Sergio Rodrigues, boa tarde!

Não entendi sobre o seu exemplo: "Se pegarmos 220/30 = Vamos achar 7,33 que é a hora dia"
Porque no seu exemplo, você está considerando horas trabalhadas x dias no mês. 

Normalmente a carga mensal é de 220 horas mensais e 44h horas semanais, 220/44 = 5. Deve se trabalhar as 44h para ter direito ao DSR.

Mas uma duvida, seu funcionário é intermitente horista?

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