Marcos Vinicius de Paula
Iniciante DIVISÃO 3 , AuxiliarPosso adicionar horas extras e comissão na base de calculo da multa indenizatoria do artigo 480/clt?
respostas 1
acessos 200
Marcos Vinicius de Paula
Iniciante DIVISÃO 3 , AuxiliarPosso adicionar horas extras e comissão na base de calculo da multa indenizatoria do artigo 480/clt?
Mairon
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia,
Você vai pagar metade dos dias que resta do contrato.
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
*Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.*
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade