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Folha de pagamento da empresa está a 3 anos sem ser feita.

Vinícius Trindade Guimarães

Vinícius Trindade Guimarães

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 1 semana Segunda-Feira | 25 novembro 2024 | 10:11

Bom dia pessoal.
Peguei um cliente agora, estou regularizando a parte fiscal dele (ja quase concluido), e agora estou regularizando a parte de DP, ele tem a empresa aberta ja ha alguns anos, e em 05/2021 ele contratou a esposa dele (carteira assinada, registrada e etc), porem, segundo ele, nunca recolheu FGTS, nunca pagou INSS e nem nada, estou olhando no e-social, e vi que tem alguns meses que a folha de esta fechada e outros meses (a maiora) a folha esta aberta. Como devo proceder nesse caso? devo gerar folha mes a mes, de todos esses meses retroativos, para que possa ser gerado o INSS e FGTS devidos, e dessa forma regularizar, ou devo fazer somente dos meses que estão em aberto?
eu estou usando o sistema CALIMA (gratuito), posso fazer tudo retroativo pelo meu sistema mesmo?
ou devo fazer a folha somente a partir de agora (a partir de NOVEMBRO/2024) e os meses pendentes gerar somente FGTS/INSS avulso?

Desde já, grato pela ajuda.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 1 semana Segunda-Feira | 25 novembro 2024 | 10:35

Bom dia Vinícius

Na minha modesta opinião, as folhas que já estão fechadas, você não deve mexer, apenas conferir para ver se está correto, se houver alguma coisa para retificar ai sim, fazer a retificação, até porque se está fechada, em tese, foi enviado o evento S-1299 do esocial fechando a DCTFWEB.
Agora independente de houver ou não registro da esposa, o titular é obrigado a recolher o inss sobre o pró-labore desde a abertura do CNPJ, então você vai ter que fechar todas essas folhas, o complicado é que tem a multa da DCTF em atraso, em cada competência que você enviar o fechamento vai gerar um MAED, R$ 500,00 cada (50% de desconto se recolher dentro de um mês), fora o próprio recolhimento do inss e do fgts e suas respectivas multas.
A obrigatoriedade da dctfweb é a partir de 10/2021, de lá para cá é obrigatório o envio. Vai ter bastante multa e bastante imposto a recolher, seria interessante, você enviar, esperar 90 dias, e enviar uma solicitação a Receita Federal para transferir os débitos para a PGFN, quanto você fizer isso deve haver um PGDAU em vigor, ai você consegue desconto nos juros e parcelar em prazo a perder de vista.
Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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