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Depósito conta funcionário

ALYSSON DE MATOS MOREIRA

Alysson de Matos Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 13 dezembro 2024 | 07:26

Bom dia

 Uma das empresas para qual presto serviço depositou (via financeiro) na conta do funcionário um valor para que o mesmo efetuasse pequenas compras para um evento. Após conciliação foi solicitado a empresa que solicitasse as devidas documentações e que não procedesse com depósitos na conta do funcionários sem devido auxílio do departamento pessoal. A empresa está me questionando a lei que proíbe ou não recomenda esse tipo de movimentação na conta do funcionário. Teria como me auxiliar onde consigo essa lei?

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 1 semana Sexta-Feira | 13 dezembro 2024 | 10:18

Bom dia.
Você pode consultar algumas dessas fontes para embasar sua resposta:
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente os artigos relacionados a pagamentos e descontos (Art. 462, Art. 464, Art. 477);Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Seguridade Social) e Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que tratam de contribuições previdenciárias e de como os pagamentos feitos ao trabalhador devem ser tratados. Normas da Receita Federal sobre a tributação de reembolsos e despesas. Embora não haja uma "proibição explícita", o mais importante é garantir que qualquer valor pago ou transferido ao funcionário seja devidamente documentado e formalizado, para que não haja confusão sobre sua natureza ou implicações tributárias. Recomendo que a empresa procure formalizar esse processo e evite movimentações financeiras na conta do funcionário sem a devida supervisão do setor financeiro ou de recursos humanos.

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