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CBO - ELEGIVEL OU NÃO PARA CALCULO DE COTA APRENDIZ

Felipe Palharini

Felipe Palharini

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 horas Segunda-Feira | 16 dezembro 2024 | 17:00

Boa tarde,

Estou com uma duvida, estou fazendo um levantamento de cbos de minha empresa, e percebi que alguns cargos aparece a mensagem - "A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005."

E até em alguns cargos de gerencia que não qualificaria para o calculo como supervisores

Gostaria de saber o que fazer.

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