Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Paloma
boa tarde,
A Sócia não fez retirada de pró-labore nesses meses?
Att,
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Paloma
boa tarde,
A Sócia não fez retirada de pró-labore nesses meses?
Att,
Luciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde Caros colegas,
Por favor me ajudem.
Tenho uma Microempresa optante pelo simples nacional, que só tem uma única funcionária, a guia de GPS é bem baixa por esse motivo. A funcionária irá entrar de licença maternidade mês que vem, o INSS poderá pagar o Salário maternidade diretamente a ela? Pois se for realizar compensações na GPS via Sefip levará anos para compensar todo o valor dos 4 meses pagos.
Certa da colaboração de todos,
Abraço
Paloma
Prata DIVISÃO 1 Boa tarde, Vânia!
Não fez a retirada de pró-labore.
Como procedo? Não tem como contribuir em atrasado, visto que a empresa continuou operando normalmente?
Ela perdeu a qualidade de Segurada?
Desde já, agradeço pela disponibilidade e atenção em responder.
Lavinia Ramos
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Colegas, por favor me ajude em uma situação:
A socia de uma empresa compareceu ao INSS em 06/01/2017 para requerer a licença maternidade, mas a sefip ja havia sido transmitida em 04/01 com a retirada de pro labore ref. 12/2016, e carta de concessao veio com beneficio informando a partir de 21/12/2016, como posso resolver essa informação na sefip, ja que havia sido informado o pro labore ref. a 12/2016 (transmitida em 04/01/2017), alguem pode me ajudar nessa questão?. Grata.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Lavinia Ramos
Boa tarde,
Você deve retransmitir na modalidade 9 com a informação correta, e restituir o valor pago indevidamente.
Att,
Lavinia Ramos
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Muito Obrigado pela informação Vânia Zanirato.
Por favor, esqueci de perguntar sobre um detalhe:
Ja fiz a correção na SEFIP referente ao afastamento (codigo: Q1), Apos a informação de afastamento, como faço com as SEFIPs adiante?, nao informo nada referente a esta socia, até que termine o periodo de licença maternidade?, tem algum outro código a ser informado nos meses adiante, ou a informação é somente no 1º mes de afastamento mesmo?
Thais Costa
Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário Colegas e Vânia, bom dia
Depois de um ano de muitas idas e vindas para obter meu direiro ao salário maternidade, informo que finalmente a camara de julgamentos Negou o recurso do INSS contra meu beneficio e aprovou o meu pedido.
Para resumir a "novela", sou contribuinte individual e durante meu afastamento o escritório contábil não informou que estava de licença. Além disso, quando dei entrada no beneficio, foi aprovado apenas o valor do salario minino por algumas GFIP´S serem extemporaneas. Depois de corrigir, entrar com recurso e reconhecerem a alteração do valor do beneficio, informaram que não houve afastamento durante o periodo e que por isso o valor que já tinham liberado eu teria que devolver ao INSS e teria perdido o direito ao beneficio por entenderem que se houve recolhimento, houve exercício da atividade.
Pois bem, após vários recursos, contrarazões, declarações de médico do parto, etc... finalmente consegui o que é meu por direito.
Com relação ao fato de terem negado o beneficio alegando que não me afastei, segue o que o Conselho de Recursos e Julgamentos determinou a meu favor e que entendo se tratar de um ótimo argumento para quem está com o mesmo problema:
"O simples recolhimento como contribuinte individual não comprova o efetivo retorno ou continuidade às atividades. Até
porque, quando o recolhimento do contribuinte individual é extemporâneo, a legislação previdenciária exige a
comprovação do exercício da atividade. Saliento que não é o fato do recolhimento ser contemporâneo ou extemporâneo que comprova o exercício da atividade
do contribuinte individual, mas sim, as provas de que houve exercício da atividade naquele período.
Nessa linha de raciocínio, houve presunção do exercício da atividade pelo simples fato do recolhimento ser
contemporâneo, porém, não restou comprovado o efetivo exercício da atividade no período, uma vez que não há provas
de que houve exercício da atividade naquele período.
Especificamente para o caso concreto, observo que não há como exigir que a interessada faça prova negativa, de que
não exerceu as atividades até a última contribuição, razão pela qual vislumbro verossimilhança nas alegações da
interessada de que estava afastada."
Obrigada pelas informações aqui prestadas, foram de muita importância.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Thais Costa
bom dia,
Enfim. Que bom que deu certo.
Att,
Emilia Aparecida Brochine
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos bom dia!
transmitir uma sefip de uma empresa na qual tem uma sÓcia que recolhe prÓ-labore. ela estÁ de licenÇa maternidade mas, nÃo teria feito a perÍcia ainda para comeÇar a receber pelo inss. eu transmitir a sefip e informei tambÉm a contribuiÇÃo gps sobre o pro- labore dela, e no momento que ela foi fazer a pericia no inss ela nÃo conseguiu ser amparada devido essas contribuiÇÕes indevida, eu queria saber se tem alguma coisa que eu possa fazer para corrigir esse erro na sefip com a previdÊncia social?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Emilia Aparecida Brochine
Veja a orientação da Vania acima:
Emilia Aparecida Brochine
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos HumanosObrigado Karina Louzada de Oliveira pela ajuda!
Priscila
Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Olá pessoal,
Uma sócia da empresa entrou de licença maternidade e continou recebendo pró-labore o que não deveria.
Então foi feita o cálculo das gfips nos 4 meses (120 dias) + multa para pagamento.
A dúvida é que já faz 1 ano e as Gfips ainda constam no extrato do inss.
O que devo fazer? Quanto tempo levar pra atualizar no inss?
Agradeço desde já.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Priscila
Carla Simone Kirst
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioEmilia Aparecida Brochine
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos Priscila,
Neste um ano que você diz ter entregue a Sefip, você incluiu a sócia?
Priscila
Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Olá!
Emília obrigada por responder!
A sócia, segundo extrato do inss está com os pagamentos em dia.
O que ocorre é que ela não consegue entrar com a licença maternidade porque as Gfips durante o período de 120 dias foram quitadas em atraso.
Gostaria de uma ajuda em como arrumar isso?
Para ser atualizada na previdência.
Cristiane Simões
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Cristiane Simões
bom dia,
Você precisa retificar o quanto antes.
Este beneficio será indeferido.
Att,
Emilia Aparecida Brochine
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos HumanosCristiane Simões
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Vânia
Já retifiquei na SEFIP as informações,agora gostaria de saber como faço para compensar os valores que ela pagou nesse período, ela ficou com saldo de R$309,21 queria compensar esses valores na GPS da empresa dela tem como?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasLuciana Berardineli a empresa paga o salário dela normalmente e o abatimento é feito pelo SEFIP não tem outra maneira de compensar este valor pois ela como funcionária vai receber o auxilio diretamente da empresae a empresa abate na guia INSS
Priscila
Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Caros bom dia!
Gostaria de pedir um opinião de vocês sobre minha licença maternidade que não atualiza no sistema da previdência.
O caso é que sou sócia de dois lugares de uma Empresa e da escola aonde trabalho também.
Pela Empresa está ok, o problema é que pela escola quando entreguei o atestado da licença houve troca de contadora e a nova contadora não recebeu esta informação e por isso continuei recebendo pró-labore normal nos 4 meses que estava afastada.
Conversei com a contadora para q corrigisse e então paguei 488.00 x 4 + 500.00 de multa para correção das gefips = Valor: 2.482,10.
Bom, já faz 1 ano e a coisa não anda. Estou preocupada no sentido de estar sendo enrolada infelizmente.
Gostaria de perguntar Quais os passos que ela deveria ter feito? Se é demorado mesmo? Ou se devo tomar outra medida diante ao conselho de contabilidade ou levar na justiça.
Amigos,
Gostaria de opinião pra saber q medida devo tomar.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Priscila
bom dia,
Será a contabilidade retificou corretamente?
O processo é retificar e compensar os valores pagos indevidamente.
Att,
Gisele de Oliveira Marthos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!!
Um sócia vai ganhar bebê em janeiro, ela tem tem retirada de pro-labore em 2 empresas, nesse caso devo lançar o atestado de 120 dias nas 2 empresas?
No agendamento dela para dar entrada no auxilio maternidade, o INSS soma as 2 retiradas de pro-labore para recebimento do benefício ou, devo lançar e fazer o procedimento em somente uma das empresas?
Desde já, obrigada!!
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos Bom dia Gisele,
O salário maternidade será pelas duas empresas sim, o INSS pagará pela soma das duas retiradas. Lembrando que o Salario maternidade será pago diretamente pelo INSS.
Selma Zanni
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) [code]Boa tarde Vania,
Voce deve no SEFIP desmarcar a participação da mesma no movimento.
Na folha de Pagamento voce deve alterar para não gerar INSS na mesma (como se tivesse fazendo retirada de pro-labore) .
Bom trabalho!
Bom dia!!!
A melhor resposta.....nem mesmo o suporte da caixa economica soube informar....passaram informações absurdas
Rejane Lopes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, Pessoal
eu estava com uma SÓCIO de auxilio maternidade ela inicio no mes 07/2017 e voltou 12/2017
A minha consultoria tinha me orientado a enviar a sefip integral inicio e no retorno da mesma
isso esta certo?
Eu fui orientada pela minha consultoria que eu tinha que enviar a SEFIP integral quando a socia saiu e integral quando ela voltar.
So que agora estou com duvida. Como ela voltou a trabalhar no dia 16/12 , sera mesmo que eu tinha que ter enviado a sefip integral com a informação do SOCIA em 12/2017.
Ela recebeu a carta da previdência informando os valores que vai receber, isso foi no inicio do mês de 01/2018. So que apos eu enviei a sefip com a informação do SOCIAreferente a 12/2017. Sera que o beneficio da mesma vai ser cancelado?
Nivea Costa
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Uma funcionária registrada em CLT contribuinte há mais de 5 anos com a previdência, que também é sócia em uma outra empresa (não retira pro-labore) , terá direito ao salário maternidade?
Preciso realizar alguma alteração contratual , retirando-a da sociedade, no qual ela é sócia?
Desde já obrigada!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Nivea Costa
Pela empresa em que é CLT tera direito sim, normal.
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