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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana Liberatti

Juliana Liberatti

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 09:38

Bom dia!

Uma de nossas funcionarias pediu demissao, quebrando o contrato de experiencia, deixando de cumprir 15 dias, os quais foram descontados. Entretanto essa funcionaria ficou 1 mes sem registro e reivindicou a rescisao referente a esse mes de forma nao amistosa. Agora ja faz um 1 mes que a rescisao esta disponivel e ela ainda nao o retirou. Existe alguma regulamentacao que determine um prazo maximo para a retirada da rescisao por conta do ex- funcionario ou ela deve ficar disponivel por prazo indeterminado.

Muito obrigada pela atencao!

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 10:20

Bom dia Juliana,

O ideal é que o pagamento tanto de salários, quanto da rescisão, seja feito em conta corrente. Desta forma você poderá evitar este tipo de problema.
Provavelmente esta funcionária vai entrar com uma ação na justiça, ou no mínimo uma denuncia no MTE. Envie um telegrama solicitando que a mesma compareça a empresa para receber sua rescisão complementar. Este valor deverá ficar disponível por tempo indeterminado.
Evite manter funcionários sem registro, pois não é vantagem para a empresa, nem para o funcionário.

Abs!!!

Foco no resultado!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 10:22

Bom Dia

Como o Contrato de Trabalho foi finalizado de forma não amistosa como você disse, o mais correto é, na finalização do mesmo, depositar em conta bancária as verbas rescisórias e enviar telegrama ao empregado dizendo que a rescisão contratual está disponivel para assinatura. Caso ele não compareça, arquive na pasta do mesmo juntamente com o telegrama e o depósito bancário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ROMARIO DA CONCEIÇÃO MOREIRA NETO

Romario da Conceição Moreira Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 19:29

Boa noite

Prezados colegas

Estou aqui com um problema com um funcionário de uma empresa, a pessoa desapareçeu não foi mais o serviços ja fazem mais de 30 dias, ja foi colocado anunçio no jornal, agora como faço para rescindir o contrato do mesmo, aonde depósito as verbas recisórias?

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 19:35

Boa Noite !!

Romario,

Você ja enviou telegramas ao funcionario solicitando seu comparecimento a empresa para justificaçao das faltas ??

No caso da Rescisao, sugiro colocar como Dispensa com Justa Causa ( Abono de Emprego ), efetue o pagamento das verbas rescisorias em C/C do mesmo ou se for o caso faça uma ordem de pagamento em nome dele e envie um telegrama com todas essas informações.

ATT

Elisangela Letizia

Daniel Camargo

Daniel Camargo

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 13:07

Boa Tarde Srs. Alguém poderia me ajudar no seguinte caso:

Tivemos um funcionário que trabalhou mais de um ano na empresa , ele estava registrado na carteira com R$ 758,00 , porem ele trabalhava viajando realizando serviços em usinas , cada dia trabalhado fora entrava como horas extras/comissões em seu holerite que totalizando tudo seu salário somava em torno de R$ 1.500,00 por mês , a sua rescisão foi calculada com o salário base que é R$ 758,00 isto está correto ? a rescisão não deveria ter sido calculada em R$ 1.500,00 , pois a base calculo para FGTS e INSS sempre foi feita através dos R$ 1.500,00 .
Agradeço atenção e parabens pelo site.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:04

boa tarde
Gostaria de uma informação:
O funcionário pedindo demissão perde o direito de muitas verbas em sua rescisão, gostaria de verificar :
se ele não quiser cumprir o aviso prévio, tenho que descontar na rescisão? e se ele não puder cumprir como a empresa deve proceder? podemos não descontar? como fazer? ele não pode cumprir e a empresa não quer descontar, como colocar na rescisão? e ctps? ultimo dia trabalhado?
por exemplo a data da saída sera 01/08/2012

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 15:04

Yone, sua questão já foi respondida em outro tópico.

Peço que releia as regras do nossos Fórum que estabelece a proibição para questões repetidas mesmo que reformuladas, seja ela publicada no mesmo tópico ou em tópicos diferentes.

É importante atentar para as normas que norteiam o funcionamento de nosso fórum, isso permite que tudo fique organizado como tmb evita que o amigo cadastrado tenha seu cadastro posto inativo por descumprimento de regras.

Sei que vc está aqui a pouco tempo, e conto que esta tenha sido uma "derrapada" que vc nao mais irá repetir. Queremos que permaneça conosco, ok?

Abraços!!!

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 17:02

O depósito em consignação também seria um caminho viável, caso não localize a ex-empregada.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
CAYRO LIMA

Cayro Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:42

Olá,
Estou com um problema parecido com os acima, tenho uns ex-funcionários que não vêm assinar as devidas rescisões.
Lendo o Fórum, vi que tenho que enviar um telegrama.
Poderiam me ajudar com um modelo que não nos comprometa.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:25

Boa tarde Cayro!

Se o funcionário não compreceu na empresa para receber as verbas rescisória e a empresa possui o número da conta do banco dele, ela pode fazer um depósito, ou ainda, uma ordem de pagamento, observando sempre o prazo para pagamento.

Mas há situações que se desenvolvem, que impossibilitam a forma de crédito para o ex-empregado e surge a questão de como agir nesses casos.

A CLT não prescreve nenhuma forma, mas a empresa pode se valer do Código Civil e utilizar da forma de pagamento por CONSIGNAÇÃO, que existe disponível, principalmente, nos Bancos do Estado.

Essa forma permite que a empresa deposite o crédito em nome do ex-empregado, até a data limite originalmente prevista na CLT, cumprindo a exigência do prazo e evitando o pagamento de multa.

A exigência legal, para finalizar essa possibilidade de crédito, é documentar junto à empresa e provar que enviou mensagem ao ex-empregado da localidade e valor onde o crédito se encontra disponível. Código Civil (Lei n.° 10.406/2002) art. 334 e seguintes.

consulte: www.centraljuridica.com

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
CAYRO LIMA

Cayro Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 15:40

Não fui muito claro na pergunta anterior...
Eles já foram pagos, mas não vêm assinar os documentos. E, em dois casos, ficaram falando que não entramos em contato anteriormente, e como não temos provas, ficamos com a com cara de paisagem...

Obrigado.

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