Sandra Moraes
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal Boa tarde, espero encontrar a todos bem!
Pessoal, já aconteceu isso com alguém? Se sim, como resolveram? O S-1200 do 13º do colaborador está presente no eSocial, com todas as rubricas de base e valores de cálculo (idêntico aos demais colaboradores, com número de identificação e de recibo), mas nos totalizadores de INSS e de FGTS, não são consideradas bases nem valores de recolhimento (no dia 20/12 foi recolhido corretamente). Para a guia de recolhimento de FGTS, sobem somente os valores da folha mensal e de férias, que ele também teve no mês. Não sei mais o que fazer!
Agradeço toda a ajuda =)