x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 2.005

Ponto eletrônico tem prazo adiado para 2011

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:36

O governo adiou novamente o prazo para que o novo ponto eletrônico entre em vigor. Antes prevista para 26 de agosto, a medida passará a valer em 1º de março de 2011. A partir daí, as empresas terão 90 dias para se adequar à norma.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que a falta de equipamento disponível no mercado causou a mudança. Segundo ele, serão necessárias mais de 1 milhão de máquinas de ponto com impressoras.

A Portaria 1.510, de 2009, prevê a impressão do recibo cada vez que o funcionário bater ponto. O ministério calculou que, nos últimos dois meses, foram fabricados, em média, 184,5 mil equipamentos. A quantidade não atende à demanda das empresas.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, desaprova a portaria por entender que cria muita burocracia para o trabalhador, gera custos altos para as empresas e não aumenta o controle das horas trabalhadas. Serão gastos R$ 5 bilhões para fabricação dos equipamentos, calcula a CNI.

As centrais sindicais também contestam a medida. Para a Força Sindical, é um "desperdício" eliminar os acordos entre sindicatos e empresas.

Algumas categorias já tiraram a hora do almoço do ponto. Outras só batem cartão quando atrasam, faltam ou fazem horas extras.

* do Diário Catarinense

alguém sabe se é verdade está noticia...

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 14:01

Obrigada..

só noticia boa essa semana então....não precisamos recalcular as folhas de jan. a maio..e agora a adiamento do ponto.

att

Alice

Ederson

Ederson

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 4 setembro 2010 | 00:55

Boa noite

Quanto a data inicio REP é verdade, agora noticia divulgada acima, não vi nada oficial é bom tomar cuidado

Registro Eletrônico de Ponto (REP) - Obrigatoriedade
Ampliação do Prazo

Por meio da Portaria MTE nº 1.510/09, foi disciplinado o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) previsto no art. 74, § 2º, da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.

Primeiramente cumpre esclarecer que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

Neste sentido, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é o equipamento de automação utilizado, exclusivamente, para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.

Desse modo, estava prevista para o dia 26/08/2010, conforme determina o art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/09 e o art. 16 da Instrução Normativa MTE nº 85/10, a obrigatoriedade para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico (REP).

Entretanto, com a publicação da Portaria MTE nº 1.987, de 18/08/2010, (DOU de 19/08/2010), foi ampliado o prazo para o início da mencionada obrigatoriedade, para o dia 01/03/2011.

A Portaria MTE nº 1.987/10, entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 18/08/2010

EDER - Fonte Cenofisco

VALQUIRIA RODRIGUES RAMOS  DELAMORA

Valquiria Rodrigues Ramos Delamora

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 10:12

Oi Bom dia ,


Estou com uma duvida a respoeito de registro manual de ponto.

Tenho uma empresa com mias de 10 empregados e faço a utilizacao do uso manual de ponto.Minha duvida é :

De acordo com a nova lei do Ministerio do Trabalho tenho que fazer o uso eletronico de ponto ou não?Estou um pouco confusa....

Desde já obrigada.
Valquiria Rodrigues.


sueli de fatima teixeira milagres

Sueli de Fatima Teixeira Milagres

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 17:41


Por força do art. 74 § 2º da CLT. O apontamento pode ser feito de forma manual (livro de apontamento ou folha avulsa de apontamento), mecânico (relógio de ponto para cartão) ou eletrônico / digital (cartão magnético ou senha). Se optar por eletronico, tem que seguir as normas da Postaria 1510/2009.


Att,

Sueli


Sueli Milagres

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.